À Câmara Municipal de Sete Lagoas Prezados(as) Vereadores(as)
À Câmara Municipal de Sete Lagoas
Prezados(as) Vereadores(as)
Em atenção ao Pedido de Providência nº 1864/2024 protocolado no sistema SAPL de Sete Lagoas
e incluído na ordem do dia 19 de novembro de 2024, viemos respeitosamente manifestar nossa
contribuição.
Primeiramente gostaríamos de ressaltar a importância do Parlamento Jovem e desse programa
para do desenvolvimento político da nossa cidade, fomentando o pensamento crítico e a
pluralidade de ideias. O que percebemos é que há sim um avanço nas nossas proposições e que
a participação dos parlamentares jovens sempre será bem vinda à nossa sociedade.
No caso específico do PP 1864/2024 observamos que há uma inconstitucionalidade na forma
como foi apresentado o texto e por isso o nosso contato.
Só a União pode legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional fixado no artigo 22,
inciso XXIV, da Constituição Federal.
Em matéria publicada pelo site do Supremo Tribunal Federal em 26/08/2020 e segundo o
ministro Barroso, “a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do
sistema educacional brasileiro. Por isso, a norma afronta o direito à educação com o alcance
pleno e emancipatório. A seu ver, a proibição de manifestações políticas, religiosas ou filosóficas
é uma vedação genérica de conduta que, a pretexto de evitar a doutrinação de alunos, pode
gerar a perseguição de professores que não compartilhem das visões dominantes".
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=450392&ori=1
Em carta aberta o Doutor em filosofia da educação pela FEUSP e pesquisador convidado da
Universidade, José Sérgio Fonseca de Carvalho, traduz o que significa em seu íntimo tal tipo de
proposição:
“Talvez valesse a pena relembrá-los que preocupação com a pluralidade é, no mínimo, ociosa,
uma vez que já é garantida pela Constituição e pela LDB, que, aliás, também garante o direito
dos professores à livre difusão do saber e do conhecimento!
Alertamos ainda o fato de que um professor não se assemelha a um pregador isolado que fala a
uma multidão homogênea de fiéis partidários de uma doutrina.
Por participar de uma instituição pública, o professor sempre integra uma rede de agentes marcada pela diversidade de visões.
É próprio de seu ofício ter de dialogar tanto com aqueles a quem está formando como com seus
colegas.
E nesse diálogo interferem tanto as falas de seus alunos, como as de seus pares; as
perspectivas e valores que lhe são próprios e pessoais e as que cada um traz de seu ambiente
familiar e das diversas instituições sociais com as quais interage.
Assim, a pluralidade na experiência escolar não resulta de uma decisão individual do professor (que, aliás, jamais seria capaz de expor todas as visões sobre um assunto!), mas da exposição reiterada de seus alunos a diferentes visões com as quais eles têm contato ao longo de sua formação.”
Diante disto, solicitamos a retirada do Pedido de Providência 1864/2024 para que com a comunidade escolar possam ser discutidas matérias e ou problemas relacionados à educação municipal e nos colocamos à disposição para qualquer dúvida.
Sete Lagoas, 18 de novembro de 2024.
Carolina Cabral Loiola
Presidente da Associação de Mulheres na Política de Sete Lagoas.
Credito da Informação Priscila Horta.
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Câmara - Parlamento Jovem Sete Lagoas coibição de doutrinação nas escolas...
https://www.juliomartinsbr.com/2024/11/camara-parlamento-jovem-sete-lagoas.html
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