Apresentado pelo Parlamento Jovem da Câmara de Sete Lagoas para votação.
INSTITUI O PASSE LIVRE ESCOLAR NO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo SAPL
Link: https://sapl.setelagoas.mg.leg.br/materia/135062
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, nobres pares,
A presente proposição é orinda de anteprojeto de lei nº 04/2024, do Parlamento Jovem de autoria do vereador Gustavo Cunha de Abreu, que em sua Justificativa disse o seguinte:
“Jovens estudantes de maior parte da população não possuem condições para usufruir do transporte público mesmo que a passagem se mantenha em um preço considerado acessível, para uma grande parcela de estudantes não é e compromete o orçamento familiar. Com este benefício será possível os estudantes que aderem ao uso do Transporte Público para estudar, façam uso do mesmo sem comprometer a renda familiar.”
Pela relevância do assunto tratado no anteprojeto peço o apoio dos nobres colegas para a sua aprovação.”
Sala das Sessões, 1º de outubro de 2024.
Caio Lucius Valace de Oliveira
Presidente
João Evangelista Pereira de Sá
1º Vice-presidente
Ismael Soares de Moura
2º Vice-presidente
Ivan Luiz de Souza
1º Secretário
José Carlos Galdino de Lima
2º Secretário
***FIM***
Ordem e Progresso
Liberdade Ainda que Tardia
#ordemeprogresso #liberdadeaindaquetardia
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