SOLICITAÇÃO: #JulioMartinsBr
Prefeito de Sete Lagoas - Secretaria Municipal de Governo
Data: 01/03/2025
Mensagem: Saudações, Exmo. Sr. Prefeito, o cidadão que vós escreve vem por meio deste meio oficial solicitar que analise com atenção junto a sua equipe de colaboradores a viabilidade na elaboração do nova licitação e contrato do Restaurante do Trabalhador I localizado na Av. Múcio José Reis, 153 - Centro, Sete Lagoas - MG, para o funcionamento em horário da manhã para servir a refeição de Café da manhã e horário noturno para servir o Jantar. Segundo o contrato atual, o horário de almoço é das 10:00 às 14:30.
Os outros horários que sugiro são os mesmos da Cidade de Belo Horizonte/MG:
Café da manhã de 07:00 às 08:00
Jantar de 17:00 às 18:30.
E aguardo de uma resposta por este mesmo meio institucional para o saber de todos seja a resposta positiva, havendo possibilidade de abertura para servir o café da manhã e o jantar ou a informação de impossibilidade e motivos para a não abertura nestes horários. Desde já grato pela sua atenção e tenha um bom expediente de trabalho.
RESPOSTA: Prefeitura de Sete Lagoas
RESPOSTA INTERMEDIARIA.
Secretaria Municipal de Governo RESPOSTA INTERMEDIARIA REDIRECIONADO - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Agropecuária – SMMADEA
Data: 26/03/2025
Prezado Manifestante,
De acordo com o Decreto nº 7.270 de 11 de junho de 2024, artigo 3º, inciso III, alínea “b” e artigo 6º, inciso I, compete à Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico e Agropecuária, órgão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Agropecuária – SMMADEA – planejar, coordenar, orientar e desenvolver o planejamento e a execução das políticas de desenvolvimento econômico e agropecuário no âmbito do Município.
Portanto, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Agropecuária – SMMADEA – é a unidade competente para receber sua manifestação do tipo sugestão.
Pelos motivos acima descritos, encaminhamos a manifestação, por meio do ofício OGM/[...]/2025, a unidade competente, qual seja: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Agropecuária – SMMADEA.
Estamos à disposição para orientar, esclarecer e servir aos cidadãos.
Cordialmente,
Ouvidoria Geral do Município de Sete Lagoas
RESPOSTA;PREFEITURA DE SETE LAGOAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE , DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AGROPECUARIA.
DATA: 16/03/2025
Oficio/SEMADEA/[...]2025
Ouvidoria da Prefeitura de Sete Lagoas
Resposta à manifestação - Ouvidoria Municipal Nº OGM [...]/2025
Em atenção à manifestação registrada no Sistema Eletrônico de Ouvidoria — e-Ouv, sob o protocolo W[...]01, na qual Vossa Senhoria propõe a ampliação do funcionamento do Restaurante do Trabalhador localizado na Av. Múcio José Reis, n° 153, para incluir o fornecimento de refeições nos períodos de café da manhã e jantar, vimos prestar os seguintes esclarecimentos:
O Restaurante do Trabalhador foi concebido, implantado e operacionalizado com foco exclusivo no fornecimento de refeições no horário de almoço, em consonância com estudos de viabilidade técnica, socioeconômica e orçamentária previamente realizados.
Tal definição considerou, à época, os seguintes critérios:
Mapeamento da demanda alimentar urbana com foco na população economicamente ativa durante o intervalo do meio-dia;
Limitações operacionais quanto à infraestrutura física da unidade e à capacidade instalada para produção e distribuição alimentar;
Recursos humanos e orçamentários vinculados ao programa, com dotação específica para o atendimento no horário de almoço, conforme previsto no plano de execução aprovado junto aos órgãos competentes;
Viabilidade financeira e sustentabilidade do serviço público diante do orçamento municipal disponível e da prioridade de alocação de recursos conforme o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Ressaltamos que a ampliação do escopo de atendimento, ainda que meritória, exige nova análise técnica multidisciplinar (engenharia, nutrição, orçamento, administração pública e assistência social), com estudos de impacto orçamentário-financeiro conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000, art. 16 e 17).
Dessa forma, sua sugestão será encaminhada aos setores competentes da Administração Pública Municipal para avaliação de viabilidade, considerando os devidos trâmites administrativos e legais. Caso identificada a possibilidade de ampliação, a proposta poderá ser incluída em futuras reestruturações do programa ou em novo processo licitatório, como sugerido por Vossa Senhoria.
***FIM***
Ordem e Progresso
Liberdade Ainda que Tardia
#ordemeprogresso #liberdadeaindaquetardia
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