SOLICITAÇÃO: #JulioMartinsBr
DATA: 30/03/2025
Sete Lagoas, 30 de Março de 2025
Saudações, Prezado Vereador Caio Valace,
Venho por meio deste solicitar a gentileza de sua atenção para uma proposta que julgo de grande importância para o desenvolvimento e inclusão de todos os segmentos comerciais no Programa de Adoção de Áreas Públicas do nosso município.
Atualmente, na legislação vigente estabelece que:
REGULAMENTA A LEI Nº 8.096, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE "INSTITUI O PROGRAMA `ADOTE UMA ÁREA PÚBLICA` NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", MODIFICADA PELA LEI Nº 8.957, DE 27 DE AGOSTO DE 2019, E REVOGA O DECRETO Nº 4.430, DE 20 DE JANEIRO DE 2012.
Art. 3º
II - não será aceita a participação no Programa de Adoção de Áreas Públicas das pessoas jurídicas relacionadas a cigarros e bebidas alcoólicas, bem como outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos propostos neste Decreto.
https://leismunicipais.com.br/a/mg/s/sete-lagoas/decreto/2021/670/6691/decreto-n-6691-2021-regulamenta-a-lei-n-8096-de-22-de-dezembro-de-2011-que-institui-o-programa-adote-uma-area-publica-no-municipio-de-sete-lagoas-e-da-outras-providencias-modificada-pela-lei-n-8957-de-27-de-agosto-de-2019-e-revoga-o-decreto-n-4430-de-20-de-janeiro-de-2012
Acredito que uma maior flexibilização poderá atrair novos seguimentos comerciais ao programa de ADOTE UMA ÁREA PUBLICA (Adote uma Praça) uma vez que estes comércios que não podem participar seus proprietários também são eleitores, geradores de emprego, e são lugares onde muitas pessoas que fazem o turismo na cidade frequenta, são vários pontos pela cidade e em vários horários durante o dia ou a noite alguns 7 dias por semana, existe também as grandes redes de vendas que dentro de seus estabelecimentos fazem vendas não só destes produtos mais de vários outros de uso do dia a dia como supermercados, mercados, armazéns, empresas de seguimento alimentício em que seu portifólio de produtos tem bebidas alcoólicas e também produtos de alimentação e bebida saudável, são pagadores de impostos e etc...
Algo que pode ser modificado e de utilidade pública na lei e que também seja obrigatório a fixação de uma placa com um informativo fixo (placa) de local e meio de contato onde o cidadão pode ter informações para tratamento da saúde para o abandono de vícios de drogas licitas e ilícitas.
EXEMPLO:
Tratamento para vícios que fazem mal a sua saúde procure a unidade de saúde de seu bairro mais próxima a do nosso Bairro [...] está localizado na Rua/AV [...] Nº [...] telefone para contato [...]
Central de endereços e telefones Prefeitura de Sete Lagoas (31) 3779-7000.
Horário de funcionamento de [...] as [...] de Segunda a Sexta Feira.
Acredito que você e sua equipe de colaborardes pode até melhorar e aprimorar o aqui sugerido por este simples cidadão.
Fico em aguardo de uma resposta de aderência a sugestão ou não para o saber de todos.
Desde já grato pela sua atenção e tenha um ótimo expediente
Atenciosamente; #JulioMartinsBr
RESPOSTA: Vereador Caio Valace
DATA: 07/04/2025
Prezado Júlio Martins,
Escrevo para agradecer envio da proposta de alteração da lei que regulamenta a adoção de áreas públicas em nosso município de Sete Lagoas. Agradecemos imensamente a sua iniciativa e o tempo dedicado à elaboração desta sugestão.
Informo que a sua proposta foi encaminhada ao jurídico do gabinete para uma análise completa e detalhada. Serão avaliados aspectos como a legalidade, viabilidade técnica, adequação às normas vigentes e demais pontos relevantes para a implementação das mudanças sugeridas.
Atenciosamente, Caio Valace.
Vereador da Câmara Municipal de Sete Lagoas.
Instagram: @caiovalace_oficial ou CLIQUE AQUI.
Gabinete: 2º Andar - Sala 209
Rua Domingos L'Ouverture, nº 335, São Geraldo, Sete Lagoas - MG
***FIM**
Ordem e Progresso
Liberdade Ainda que Tardia
#ordemeprogresso #liberdadeaindaquetardia
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