A denúncia pode ser feita em delegacias comuns, Ministério Público, IBAMA (animais silvestres) ou órgãos municipais de proteção animal.
As ONGs, Projetos ou pessoas de sua cidade são uma causa PET realmente seria ou torturadores de animais em condições desumanas e abandonados a própria sorte sem o mínimo de cuidados?
Manter animais de estimação, especialmente cães, constantemente amarrados ou em condições insalubres configura maus-tratos e é crime previsto na legislação brasileira.
Como aponta o Tribunal de Minas Gerais em lei recente, a prática de manter um animal acorrentado de forma rotineira ou permanente pode causar sofrimento físico e psicológico grave.
Eles podem desenvolver ferimentos pelo atrito da corrente, doenças por exposição às intempéries, ansiedade, medo e até agressividade.
Animais amarrados não conseguem expressar comportamentos naturais, conviver socialmente nem ter qualidade de vida adequada.
As cinco liberdades do bem-estar animal indicam que os pets devem estar livres de fome, dor, medo, desconforto e ter liberdade para comportamentos naturais.
Quando eles são mantidos presos, justamente essas liberdades são desrespeitadas.
Morar em ambientes insalubres, sem higiene adequada, abrigo, alimento, água potável e convívio social também configura maus-tratos, passível de denúncia e punição.
A denúncia pode ser feita em delegacias comuns, Ministério Público, IBAMA (animais silvestres) ou órgãos municipais de proteção animal.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), com suas atualizações, protege os animais de abusos, inclusive o confinamento em correntes ou locais insalubres.
Para preservar a saúde e o bem-estar dos animais, é fundamental oferecer condições adequadas de higiene, abrigo, alimentação, cuidados veterinários e socialização, evitando qualquer forma de confinamento que viole sua dignidade e direitos.
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