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Sete Lagoas de Lei solicitação #JulioMartinsBr Ampliação de meios de pagamento Transporte coletivo municipal e intermunicipal Vereador Caio Valace. RESPONDIDO PRESIDENCIA DA CÂMARA E DIRETORIA GERAL DO LEGISLATIVO

Transporte coletivo municipal e intermunicipal do Município de Sete Lagoas obrigadas a disponibilizar pagamentos por PIX, Cartão de Debito e Credito.


SOLICITAÇÃO: #JulioMartinsBr 
Data: 24/08/2025

Saudações prezado Vereador Caio Valace. 

Venho através desta apresentar a seguinte ideia legislativa para melhoria e ampliação de meios de pagamentos da tarifa para usuários do transporte coletivo municipal e intermunicipal. 

PROJETO DE LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº ___/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias e permissionárias do transporte coletivo municipal e intermunicipal aceitarem pagamentos via PIX, cartões de débito, crédito (físico e virtual) e por aproximação, no Município de Sete Lagoas, e dá outras providências.

Art. 1º Ficam as empresas concessionárias e permissionárias do serviço de transporte coletivo municipal e intermunicipal do Município de Sete Lagoas obrigadas a disponibilizar aos usuários, além do pagamento em dinheiro e cartões de transporte já existentes, as seguintes modalidades de pagamento:

I – Transferência via PIX;
II – Cartão de débito físico;
III – Cartão de crédito físico;
IV – Cartão de débito e crédito virtual (em carteiras digitais ou aplicativos móveis);
V – Pagamento por aproximação (contactless), seja via cartão ou dispositivo eletrônico.

Art. 2º O pagamento deverá ser processado de forma ágil, garantindo a fluidez no embarque, não podendo gerar atrasos significativos na operação do transporte coletivo.

Art. 3º As empresas deverão disponibilizar máquinas ou dispositivos eletrônicos adequados para receber as transações de forma segura, estável e acessível.

Art. 4º É vedada a cobrança de qualquer valor adicional ao usuário pela escolha de uma das modalidades de pagamento previstas nesta Lei.

Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a empresa infratora às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras sanções previstas em contrato ou legislação:

I – Advertência;
II – Multa de até 500 (quinhentas) UFM – Unidades Fiscais do Município, em caso de reincidência.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da sua publicação, estabelecendo normas técnicas para a implementação das modalidades de pagamento previstas.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de Lei busca modernizar e democratizar o acesso ao transporte coletivo municipal e intermunicipal no Município de Sete Lagoas, garantindo maior comodidade, inclusão e segurança aos cidadãos.

Atualmente, grande parte da população já utiliza meios de pagamento digitais como PIX, cartões de débito, crédito e carteiras virtuais em seu cotidiano. Tornar obrigatória a aceitação dessas modalidades no transporte público representa não apenas acompanhar a evolução tecnológica, mas também assegurar que o sistema seja mais eficiente e justo.

Além de promover agilidade no embarque e reduzir a necessidade de circulação de dinheiro em espécie o que diminui riscos de assaltos e extravios, a medida amplia o acesso para pessoas que utilizam apenas meios digitais, evitando situações em que cidadãos deixam de embarcar por não portarem dinheiro físico.

Do ponto de vista social, a proposta fortalece a inclusão financeira e a cidadania digital, sobretudo entre jovens, trabalhadores e idosos que já adotam carteiras digitais e pagamentos por aproximação em suas rotinas.

Do ponto de vista econômico, trata-se de um incentivo à modernização do sistema de transporte, trazendo mais transparência, rastreabilidade das operações e facilidade de controle para o poder público municipal e estadual.

Assim, a aprovação deste projeto representará um avanço significativo na melhoria do transporte coletivo municipal e intermunicipal em Sete Lagoas, atendendo ao interesse público e à necessidade de modernização da gestão pública. 

Desde já grato pela sua atenção, com votos de estima e consideração atenciosamente Julio Martins. 

Em aguardo de uma resposta positiva com adesão da mesma ou rejeição mediante justificativa em tempo hábil no prazo de 30 dias. 

PRESIDENCIA DA CÂMARA
DATA: 25/08/2025
Projeto já protocolado pelo Vereador Eraldo em 31 de março do presente ano. 

DIRETORIA GERAL DO LEGISLATIVO 
DATA 27/08/2025 
Bom dia, Júlio Martins!
Informamos que sua proposta será analisada pelo nosso jurídico. 
Na oportunidade, agradecemos, desejando-lhe um dia promissor.
Atenciosamente, Márcia Lima 
Diretora Geral do Legislativo. 





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Sete Lagoas de Lei solicitação #JulioMartinsBr Ampliação de meios de pagamento Transporte coletivo municipal e intermunicipal Vereador Caio Valace. RESPONDIDO PRESIDENCIA DA CÂMARA E DIRETORIA GERAL DO LEGISLATIVO
Transporte coletivo municipal e intermunicipal do Município de Sete Lagoas obrigadas a disponibilizar pagamentos por PIX, Cartão de Debito e Credito.
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