SOLICITAÇÃO: #JulioMartinsBr
Data: 02/09/2025
Saudações venho através deste solicitar as seguintes informações:
Esclarecimento se há Grupos de WhatsApp, independentemente de sua denominação, que recebem recursos públicos da Câmara de Sete Lagoas para a realização de divulgações institucionais, publicitárias ou de qualquer outra natureza.
Caso a resposta seja positiva, solicito:
a) a relação dos grupos contemplados;
b) os nomes dos administradores e/ou responsáveis pelo gerenciamento desses grupos;
c) a indicação dos valores pagos, forma de contratação, fonte orçamentária e período de vigência desses pagamentos;
d) cópia dos contratos, convênios ou instrumentos equivalentes que autorizam tais repasses.
Justificativa
Em reunião da Câmara de Sete Lagoas 26/08/2025 o Vereador Marcelo da Cooperseltta fez a seguinte declaração:
Em aguardo de uma resposta de acordo com a lei de acesso a informação em tempo hábil de acordo com a lei de acesso a informação que estipula 20 dias para a resposta e prorrogável por mais 10 mediante justificativa.
RESPOSTA: CÂMARA DE SETE LAGOAS PRESIDENCIA
DATA: 04/09/2025
Resposta [...]52
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Câmara Municipal de SETE LAGOAS
Informação sobre a Lei nº 14.356/2022 e grupos de WhatsApp
A Lei nº 14.356/2022 trouxe regras novas para a contratação de serviços de comunicação institucional e digital pelo poder público.
Ela permite que órgãos governamentais contratem, por exemplo:
• gestão de redes sociais oficiais do órgão;
• produção de conteúdo institucional;
• manutenção de páginas eletrônicas;
• monitoramento e otimização de canais digitais.
Importante: a lei deixou claro que não se incluem nesses serviços a compra de espaço publicitário, o impulsionamento de mensagens ou qualquer forma de “expansão dos efeitos" da comunicação.
Isso segue regras diferentes de publicidade e mídia.
No caso específico do WhatsApp:
É possível que a administração contrate serviços para gerir canais oficiais (como transmissão ou canais institucionais criados pelo próprio órgão).
Não há previsão legal para pagar grupos de WhatsApp de terceiros com a finalidade de divulgar mensagens oficiais.
Essa prática seria considerada uma forma de compra de mídia ou ampliação de alcance, que tem tratamento jurídico próprio e precisa obedecer as mais restritivas.
Além disso, em anos eleitorais, existe uma proibição expressa: nos três meses que antecedem a eleição, nenhum órgão público pode fazer publicidade institucional, inclusive em canais digitais, salvo em situações de grave e urgente necessidade reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Em Resumo:
A lei permite contratar serviços para cuidar da comunicação digital oficial de órgãos públicos.
Mas não autoriza pagar por grupos de WhatsApp privados para divulgar mensagens.
E, em período eleitoral, a publicidade institucional fica ainda mais limitada.
Diante disso, podemos concluir que essa Casa não possui contrato firmado para divulgação com qualquer grupo de Whatsapp.
Sete Lagoas/MG, 04 de Setembro de 2025.
Ivan Luiz de Souza
Presidente da Câmara de Sete Lagoas
***FIM***
Ordem e Progresso
Liberdade Ainda que Tardia
#ordemeprogresso #liberdadeaindaquetardia
COMMENTS