INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO LIXO ZERO EM SETE LAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º: Fica instituída no município de Sete Lagoas a Semana Municipal do Lixo Zero, a ser comemorada na última semana do mês de junho, em referência ao mês do meio ambiente.
Art.2º: A semana Municipal do Lixo Zero será realizada, anualmente, como instrumento de política pública socioambiental e tem como objetivos:
I – Proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos no Município, envolvendo a sociedade civil organizada, poder público, iniciativa privada e população em geral;
II – Fomentar a economia solidária e a inclusão social;
III – Propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem, e não geração de resíduos sólidos;
IV – Promover ações educativas e de conscientização sobre a temática;
V – Incentivar o consumo consciente;
VI – Realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos do Município; e
VII – Disseminar e proporcionar a produção cien12ca e acadêmica.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir, no calendário oficial do Município de Sete Lagoas, a Semana do Lixo Zero, a ser realizada anualmente na última semana do mês de junho, em consonância com o mês do meio ambiente.
A criação da Semana do Lixo Zero representa um importante passo rumo à sustentabilidade ambiental, ao estimular a redução da geração de resíduos sólidos, o reaproveitamento de materiais e a educação ambiental como pilares fundamentais para a construção de uma cidade mais consciente, limpa e responsável.
Com o crescimento populacional e o aumento do consumo, a gestão adequada dos resíduos tornou-se um dos grandes desafios para os municípios brasileiros. Sete Lagoas, como polo regional e cidade em constante desenvolvimento, precisa adotar políticas públicas que dialoguem com os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), priorizando ações de não geração, redução, reutilização, reciclagem e compostagem.
A Semana do Lixo Zero tem como proposta mobilizar a sociedade civil, escolas, universidades, empresas, organizações não governamentais e o poder público municipal por meio de ações educativas, oficinas, palestras, campanhas de conscientização, feiras de trocas e mutirões de limpeza.
Tais atividades promovem a cultura da responsabilidade compartilhada, além de valorizar o trabalho das cooperativas de catadores e fomentar a economia circular.
Além disso, a iniciativa fortalece a participação cidadã e o engajamento comunitário, contribuindo diretamente para a qualidade de vida urbana, saúde pública, preservação ambiental e uso eficiente dos recursos naturais.
Dessa forma, a instituição da Semana do Lixo Zero é uma proposta de caráter educativo, participativo e preventivo, que contribuirá significativamente para a mudança de hábitos da população e para a construção de um modelo de desenvolvimento mais equilibrado e sustentável.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, por entender que ele representa um avanço na política ambiental do nosso município e responde às necessidades urgentes de preservação ambiental e bem-estar coletivo.
Sete Lagoas, 22 de maio de 2025.
GILSON LIBOREIRO
VEREADOR
***FIM***
Ordem e Progresso
Liberdade Ainda que Tardia
#ordemeprogresso #liberdadeaindaquetardia
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