Saudações meu povo minha gente.
Atualmente Sete Lagoas conta com aproximadamente 86 GCMS e que segundo a lei 13022 em sete Lagoas hoje deveria ter 750 GCMS
Quantos de nos não gostaria de uma segurança publica melhor, com mais tranquilidade, mais liberdade para um simples andar na rua, para fazer as coisas em família em espaços públicos, ter a tranquilidade de saber que nossos filhos ou filhas podem ir e vir em tempos de paz como garante a nossa constituição.
Para garantir a tranquilidade, a lei e a ordem nos temos que fazer a nossa parte.
Muita das vezes cobramos com maior frequência da Guarda Civil Municipal GCM ou a da PM Policia Militar a garantia desta liberdade e tranquilidade com maior presença deles em espaços públicos, rondas com maior frequência nos bairros, escolas e unidades de saúde e etc... mas isso não e só de responsabilidade deles, eles são funcionários e estão sob as ordens do executivo e seus comandantes.
Atualmente a GCM e o órgão mais próximo a prefeitura por ser parte do quadro efetivo de servidores e um dos principais guardiões do patrimônio publico municipal com ordem direta do executivo e seu comandante além de manter a segurança publica em ordem.
Não deixa de ser parte importante em colaborar também com a PM quando necessário.
Além de garantir direitos e deveres muitas GCMs tem muito ainda para lutar pela classe deles para melhorar ainda mais o seu trabalho prestado a sociedade.
Uma das principais coisas dependendo do tamanho e tempo da GCM em uma cidade e aumentar o corpo efetivo através de concurso publico, mais veículos, melhores condições de trabalho e cede própria para o treinamento constante e maior proximidade da sociedade quando necessário através de palestras ou outras atividades.
LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA DILMA ROUSSEFF
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO IV
DA CRIAÇÃO
Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;
III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.
Parágrafo único. Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal.
Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Art. 9º A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.
Conteúdo completo da LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014
CLIQUE AQUI
Pelo que você viram acima existe um lei federal que garante um efetivo necessário.
Muito problemas que a GCM sofre e também a sociedade somente ira se resolver com o aumento de efetivos e condições melhores de trabalho.
Muitas das vezes os GCM são abandonados pelos seus sindicatos locais ou as vezes no município nem existe um sindicato dedicado a eles e a sua representatividade de reinvindicação de demandas e garantia de execução de direitos, mas um sindicato não e nada sem a participação efetiva de seus sindicalizados e sem ações em conjunto tendo principalmente uma presidência de sindicato sempre proativa e com diálogos constante com a classe e as mobilizações necessárias planejadas de acordo com diálogos com a classe GCM.
Por fim...
Resolver problemas de segurança publica e garantir direitos e deveres e uma luta constante, as vezes cobramos demais de quem não tem condições mínimas de exercer seu trabalho e esta ali fazendo o possível e impossível para prestar um bom trabalho mas que gostaria de prestar este trabalho com excelência.
Infelizmente as GCM muitas das vezes somente são lembradas por nossos representantes eleitos e sociedade somente quando se precisa dela ou da PM...
***FIM***
Ordem e Progresso
Liberdade Ainda que Tardia
#ordemeprogresso #liberdadeaindaquetardia
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