LEI Nº 10.278, DE 21 DE JULHO DE 2025.
INSTITUI DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DO CANAL DE COMUNICAÇÃO OFICIAL " FALA PCD" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Sete Lagoas, por seus representantes legais votou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída diretrizes para implantação do Canal de comunicação oficial denominado " Fala PCD", com o objetivo de acolher, escutar e encaminhar, de forma emergencial, denúncias e demandas de pessoas com deficiência (PCD), promovendo sua proteção e garantindo acesso rápido aos serviços públicos essenciais, no âmbito do Município de Sete Lagoas.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que apresentem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, nos termos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Art. 3º São princípios norteadores do canal " Fala PCD":
I - respeito à dignidade, à autonomia e à individualidade da pessoa com deficiência;
II - garantia de acessibilidade plena em todas as etapas do atendimento;
III - agilidade e integração no encaminhamento das situações de risco;
IV - promoção da escuta ativa, humanizada e especializada;
V - estímulo ao uso de tecnologia assistiva e à inovação na inclusão.
Art. 4º Para viabilizar a implantação do Canal " Fala PCD" deverá ser implementado um canal eletrônico, de forma gratuita, segura e com plena acessibilidade comunicacional e tecnológica, disponibilizando atendimento em Libras, voz sintetizada, chat com fonte ampliada e outros recursos assistivos, hábeis a:
I - receber denúncias de maus-tratos, discriminação, negligência ou abandono;
II - registrar situações de risco ou violação de direitos das pessoas com deficiência;
III - encaminhar, de forma ágil, as demandas aos órgãos públicos competentes.
Art. 5º Para fins de ampliar o alcance do Canal " Fala PCD", o órgão municipal responsável, poderá desenvolver aplicativo e plataforma digital específico para o canal " Fala PCD", podendo integrá-los às Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Segurança Pública, Assistência Social, Direitos Humanos e demais pastas relacionadas.
Art. 6º Fomentar campanhas para conhecimento da população de que as denúncias poderão ser realizadas de forma anônima, sendo garantido o sigilo dos dados conforme os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), com encaminhamento imediato aos órgãos e serviços públicos adequados.
Art. 7º Visando a implantação do programa, o Poder Público poderá estabelecer parcerias com entidades privadas, organizações da sociedade civil, universidades e órgãos internacionais, respeitando os princípios da administração pública, para fortalecer o funcionamento e a abrangência do canal " Fala PCD".
Art. 8º Fomentar a divulgação do Canal " Fala PCD" por meio de materiais impressos, digitais e audiovisuais, com prioridade nas redes municipais de ensino, saúde, assistência social, segurança e cidadania.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da sua regulamentação.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 21 de julho de 2025.
JEFERSON DOUGLAS SOARES ESTANISLAU
Prefeito Municipal
André Ferreira Torres
Secretário Municipal de Governo
ITAMAR COTA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração e Tecnologia da Informação
FABIANA ABREU DA SILVA
Procuradora Geral do Município
(Originária do Projeto de Lei nº 385/2025, de autoria da Vereadora Silvia Regina de Oliveira)
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