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Sete Lagoas - Secretaria da Mulher dados Violência contra as Mulheres RESPONDIDO

SOLICITAÇÃO: #JulioMartinsBr  DATA: 05/11/2025 Venho por meio deste solicitar os seguintes dados referentes ao atendimento, registro e acomp...

Sete Lagoas - Secretaria da Mulher dados Violência contra as Mulheres RESPONDIDO

SOLICITAÇÃO: #JulioMartinsBr 
DATA: 05/11/2025

Venho por meio deste solicitar os seguintes dados referentes ao atendimento, registro e acompanhamento de ocorrências de violência contra a mulher no município de Sete Lagoas/MG:
Quantitativo total de casos de violência contra a mulher registrados no município nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, discriminando, se possível, por tipo de violência.

Informar quais instituições públicas municipais realizam atendimento direto às mulheres em situação de violência (ex.: CRAM, CREAS, Delegacia Especializada, Casa Abrigo, entre outros) e a quantidade de atendimentos realizados por cada órgão no mesmo período (2021 a 2024).

Caso exista, encaminhar relatórios, boletins estatísticos ou sistemas oficiais utilizados para monitoramento e acompanhamento das vítimas atendidas.

Justificativa
A presente solicitação tem por finalidade promover transparência, esclarecimento e conhecimento público sobre a realidade da violência contra a mulher no município de Sete Lagoas.
Tais informações são fundamentais para que a sociedade civil, órgãos de controle, pesquisadores, imprensa, conselhos de direitos e o Poder Público possam compreender o cenário atual, avaliar a efetividade das políticas públicas existentes e contribuir para o planejamento e fortalecimento de ações de prevenção, proteção e enfrentamento à violência contra a mulher. 

RESPOSTA: Prefeitura de Sete Lagoas / Secretaria da Mulher 
Data: 26/11/2025 

Ofício nº [...]/2025/GAB/SMM-SL
Sete Lagoas/MG, 25 de novembro de 2025.
Ilma. Senhora,
Vanessa [...].
Ouvidora Geral do Município
Assunto: Resposta ao Ofício nº OGM/[...]/2025.
Referência: Manifestação do Sistema Eletrônico de Ouvidoria (e-Ouv).

Prezada,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos por meio deste, com fulcro na Lei nº 9.667 de 22 de novembro de 2023, responder a solicitação do Ofício nº OGM/[...]/2025, que requereu por meio de manifestação do Sistema Eletrônico de Ouvidoria (e-Ouv) o “quantitativo total de casos de violência contra a mulher registrados no Município nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, discriminando, se possível, por tipo de violência.
Informar quais instituições públicas municipais realizam atendimento direto às mulheres em situação de violência (ex.: CRAM, CREAS, Delegacia Especializada, Casa Abrigo, entre outros) e a quantidade de atendimentos realizados por cada órgão no mesmo período (2021 a 2024). Caso exista, encaminhar relatórios, boletins estatísticos ou sistemas oficiais utilizados para monitoramento e acompanhamento das vítimas atendidas”, conforme passamos a expor:

No tocante à Secretaria Municipal da Mulher, esclarecemos que a pasta foi instituída em 08 de janeiro de 2024, e que realiza atendimento de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, no endereço da sede, por vídeo chamada ou quando necessário através de visita domiciliar. 

Ainda informa que no ano de 2024, foram realizados 128 (cento e vinte e oito) atendimentos e em 2025, até a presente data, foram realizados 176 (cento e setenta e seis) atendimentos às estas residentes na cidade, com diferentes demandas, dentre elas violência contra a mulher, sendo possível o levantamento de perfil socioeconômico, região de maior incidência de violência, tipos de violências, meios empregados e encaminhamentos. 

Ocorre que uma mulher vítima de violência sexual, por exemplo, pode não chegar ao atendimento da Secretaria Municipal da Mulher, por não aceitar o serviço, mas terá sido atendida imediatamente pelo Hospital Municipal, que é porta de entrada para esta violência e lá realizará exames, coleta de material, dentre outros.

Neste mesmo sentido, pode uma mulher ser atendida no CRAS, identificada alguma violência e ainda que encaminhada à Secretaria Municipal da Mulher, não aceitar o atendimento.

Para tanto, cada órgão que atender alguma mulher vítima de violência, deve legalmente preencher a ficha de notificação “SINAN”, a fim de gerar dados para o Estado. 

A compilação, consolidação e publicidade dos dados estatísticos oficiais recolhidos no Município oriundos do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) são de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde, que os realiza por meio da Epidemiologia, uma vez que este órgão detém o controle e a validação final da base de dados epidemiológicos. 

Portanto, após o preenchimento destas notificações, as mesmas são encaminhadas à Secretaria Municipal de Saúde. 

Assim sendo, no que concerne aos dados quantitativos sobre ocorrências de violências contra a mulher em Sete Lagoas dos anos de 2021 a 2024, informamos que o Boletim de Violência Interpessoal/Autoprovocada em Sete Lagoas/MG (Boletim Epidemiológico), no qual são apresentadas informações referentes à violência contra a mulher, é realizado anualmente por parte do setor de Epidemiologia, da Secretaria Municipal de Saúde. No referido documento estão descritas informações diversas, dentre elas os tipos de violência e meios empregados. 

Neste sentido, na oportunidade encaminhamos o Boletim de Violência Interpessoal/Autoprovocada, referente ao ano de 2024, o qual utilizamos como base para programação de ações, podendo os demais anos serem solicitados para a Secretaria Municipal de Saúde. 

Dessa forma, a fim de garantir a coerência e a fidedignidade da informação repassada ao manifestante, solicitamos a Vossa Senhoria o redirecionamento formal deste Pedido de Acesso à Informação à Secretaria Municipal de Saúde e Epidemiologia para que o setor competente possa fornecer a resposta final conclusiva. 

Ainda, na oportunidade, buscando auxiliar a pesquisa do manifestante, encaminhamos também o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025. 

Importante pontuar também que o quantitativo sobre as ocorrências de violências contra a mulher em Sete Lagoas, pode ser solicitado ainda aos órgãos de segurança pública da Polícia Militar e da Polícia Civil, haja vista que não há em Minas Gerais um sistema unificado.

Por fim, no que tange a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, informamos que faz parte a Secretaria Municipal de Saúde (ex: Urgência, SAE, Centro de Saúde, CAPS), Secretaria de Assistência Social (ex: CRAS, CREAS e Conselho Tutelar, levando em consideração recente decisão do STJ sobre aplicação da Lei Maria da Penha para meninas), Secretaria Municipal da Mulher, Secretaria de Desenvolvimento Econômico (ex: Sala Mineira), Delegacia da Mulher, Polícia Militar, Guarda Municipal, Faculdade Una, Unopar, Unifemm, Afya e Atenas, Defensoria Pública, Ministério Público e Judiciário. 

Pontua-se que a título de esclarecimento como serviços voltados a temática, dentre inúmeros possuímos no município a Rede de Enfrentamento, publicada no Diário Oficial, que segue em anexo, bem como a Casa de Acolhimento à Mulher Vitima de Violência e Seus Dependentes, que é legalmente diferente de Casa Abrigo. A referida Casa de Acolhimento foi implementada através de um Acordo de Cooperação entre a Secretaria de Assistência Social, Secretaria Municipal da Mulher e SERPAF.

Por fim, esclarecemos que a Secretaria Municipal da Mulher pretende realizar um estudo situacional das mulheres da cidade no ano de 2026, que será oportunamente publicado. 

Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e consideração, ficando a disposição para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente.

Karine [...]
Secretária Municipal da Mulher VIOLÊNCIA INTERPESSOAL/ AUTOPROVOCADA EM SETE LAGOAS/MG

Boletim epidemiológico 2024 

A Organização Mundial de Saúde (OMS, 2002) define violência como o “uso intencional de força física ou do poder, real ou uma ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulta ou tenha grande possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação”. Ou seja, é qualquer conduta – ação ou omissão – de caráter intencional que cause ou venha a causar dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político, econômico ou patrimonial. 

A notificação de violências contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas idosas é uma exigência legal, fruto de uma luta contínua para que a violência perpetrada contra estes segmentos da população saia da invisibilidade, revelando sua magnitude, tipologia, gravidade, perfil das pessoas envolvidas, localização de ocorrência e outras características dos eventos violentos. De igual forma, coloca-se no mesmo patamar de relevância e interesse a luta pela equidade nas políticas públicas de outros segmentos sociais como a população negra, indígena, população do campo, da floresta e das águas, pessoas com deficiência e população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) (BRASIL, 2015a). 

Tipos de violência 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece uma tipologia de três grandes grupos segundo quem comete o ato violento: violência contra si mesmo (autoprovocada ou auto infligida); violência interpessoal (doméstica e comunitária); e violência coletiva (grupos políticos, organizações terroristas, milícias). 

a) Violência Autoprovocada/Auto infligida: A violência autoprovocada/auto infligida compreende ideação suicida, autoagressões, tentativas de suicídio e suicídios;

b) Violência Interpessoal - Violência doméstica/intrafamiliar: Considera-se violência doméstica/intrafamiliar a que ocorre entre os parceiros íntimos e entre os membros da família, principalmente no ambiente da casa, mas não unicamente.
É toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outra pessoa da família. Pode ser cometida dentro ou fora de casa por algum membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços de consanguinidade, e que tenha relação de poder.
A violência doméstica/intrafamiliar não se refere apenas ao espaço físico onde a violência ocorre, mas também, às relações em que se constrói e efetua.
Este tipo de violência também inclui outros membros do grupo, sem função parental, que convivam no espaço doméstico. Incluem-se aí empregados(as), pessoas que convivem esporadicamente, agregados; 

c) Violência Interpessoal - Violência extrafamiliar/comunitária: A violência extrafamiliar/comunitária é definida como aquela que ocorre no ambiente social em geral, entre conhecidos ou desconhecidos. É praticada por meio de agressão às pessoas, por atentado à sua integridade e vida e/ou a seus bens e constitui objeto de prevenção e repressão por parte das forças de segurança pública e sistema de justiça (polícias, Ministério Público e poder Judiciário). 

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Prezado(a) manifestante, a Secretaria da Mulher , respondeu a sua manifestação de n  W[...]14

por meio de Oficio em 25 de Novembro de 2025.
Encaminhado Oficio na caixa ´´anexo´´.
Por mais, agradecemos o seu contato, e nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, Ouvidoria Geral do Município. 

***FIM***

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